Por 277 a 178, parlamentares aprovaram a Medida Provisória 664, que endurece acesso a benefícios; texto agora vai para o Senado
AS MUDANÇAS_____________________________________
• Pensão por morte
Como é: Não há exigência de tempo mínimo de união estável ou casamento; não há tempo mínimo de contribuição do segurado; o pagamento equivale a 100% do benefício; a pensão para o cônjuge é vitalícia.
Como é: Não há exigência de tempo mínimo de união estável ou casamento; não há tempo mínimo de contribuição do segurado; o pagamento equivale a 100% do benefício; a pensão para o cônjuge é vitalícia.
Como foi aprovada: Reduz para 1 ano e meio o prazo mínimo de contribuição. Exige pelo menos 2 anos de casamento ou união estável, que foi mantido pelo relator - outra regra que não existia na legislação.
• Auxílio-doença
Como
é: A empresa paga o auxílio por 15 dias e depois o INSS assume o
pagamento do benefício; o valor pago é igual ao da última contribuição
registrada; o trabalho de perícia é feito somente pelo INSS.
Como foi aprovada: Mantém a obrigação de a empresa pagar aos empregados o salário nos 15 primeiros dias de afastamento e a Previdência a partir do 16º dia. O governo havia proposto que as empresas pagassem os 30 primeiros dias de afastamento.
VEJA COMO VOTARAM OS DEPUTADOS DO RN.
Walter Alves (PMDB) – A FAVOR
Fábio Faria (PSD) – A FAVOR
Zenaide Maia (PR) - A FAVOR
Rafael Motta (PROS) – A FAVOR
Rogério Marinho (PSDB) – CONTRA
Felipe Maia (DEM) – CONTRA
Antônio Jácome (PMN) – CONTRA
Beto Rosado - AUSENTE
Com informações de O ESTADO DE S. PAULO
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