LEI N° 399, DE 19 DE JULHO DE 2018.
Reconhece como Instituição de Utilidade Pública a
Associação dos Catadores de Materiais
Reutilizáveis, Recicláveis, Rejeitos e ASG – Cidade
Limpa Carnaubais/RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS/RN, no
uso de suas atribuições legais, Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Carnaubais/RN, aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como de Instituição de
Utilidade Pública a Associação dos Catadores de
Materiais Reutilizáveis, Recicláveis, Rejeitos e ASG –
Cidade Limpa Carnaubais/RN.
Art. 2º - Fica autorizada à realização de Convênios
com o Município, em sua administração direta ou
indireta, assim como, com autarquias, fundações,
empresas públicas, sociedade de economia mista,
suas subsidiárias, sociedades controladas, direta ou
indiretamente, pelo Poder Público e demais
entidades públicas de direito.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, ficando revogada as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaubais,
Estado do Rio Grande do Norte, em 19 de julho de
2018.
Thiago Meira Mangueira
14º Prefeito Constitucional de Carnaubais
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