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sexta-feira, 20 de julho de 2018

Prefeitura de Carnaubais fará convênio com Associação "Cidade Limpa Carnaubais

LEI N° 399, DE 19 DE JULHO DE 2018. 

Reconhece como Instituição de Utilidade Pública a Associação dos Catadores de Materiais Reutilizáveis, Recicláveis, Rejeitos e ASG – Cidade Limpa Carnaubais/RN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS/RN, no uso de suas atribuições legais, Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Carnaubais/RN, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º - Fica reconhecida como de Instituição de Utilidade Pública a Associação dos Catadores de Materiais Reutilizáveis, Recicláveis, Rejeitos e ASG – Cidade Limpa Carnaubais/RN. Art. 2º - Fica autorizada à realização de Convênios com o Município, em sua administração direta ou indireta, assim como, com autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias, sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público e demais entidades públicas de direito. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaubais, Estado do Rio Grande do Norte, em 19 de julho de 2018. 

Thiago Meira Mangueira 14º Prefeito Constitucional de Carnaubais

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