O plenário do STF analisa regras da votação do impeachment pela Câmara
Com os partidos abandonando a base aliada e a pressão cada vez maior pelo impeachment, o governo decidiu recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) para barrar o avanço do processo na Câmara, mas acabou derrotado na tentativa de adiar a sessão e alterar o rito de votação.
Por 8 votos, o STF rejeitou o pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) e de deputados do PT para suspender a votação do processo, marcada para domingo (17).
O governo alegava que a sessão não deveria ser realizada porque o relatório da comissão especial da Câmara que discutiu o afastamento da petista e recomenda o recebimento da denúncia por crime de responsabilidade teria ultrapassada o teor das acusações, citando questões estranhas, como delação da Lava Jato, e, portanto, ferindo o amplo direito de defesa.
Os ministros entenderam, no entanto, que cabe plenário da Câmara analisar a denúncia original e não o relatório da comissão. Portanto, os deputados devem avaliar suspeitas de crime de responsabilidade, relacionados às chamadas pedaladas fiscais e aos decretos que ampliaram os gastos federais em R$ 3 bilhões, sem considerar Lava Jato.
Outro argumento é que o Supremo conferiu maior poder ao Senado, que decidirá se abre ou não o processo e se a presidente será afastada, quando poderá ser feita a ampla defesa de Dilma.
Para os ministros, não houve irregularidade na fase inicial do processo. Votaram para negar a liminar (decisão provisória) para cancelar a sessão: os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Teori Zavascki, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
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