O Decreto Nº 005/2013 DE 21 JANEIRO DE 2013 Fixa o valor das diárias a serem pagas ao prefeito, vice-prefeito, secretários, procuradores, assessores, colaboradores e demais servidores municipais em viagens intermunicipais e interestadua, confira os valores abaixo:
I – PREFEITO E
VICE-PREFEITO
II
– Capital do Estado R$ 200,00 (duzentos reais)
III
– Intermunicipais R$ 100,00 (cem reais)
IV
– Interestadual R$ 300,00 (trezentos reias)
V
– Secretários, Coordenadores, Subcoordenadores, Procurador, Assessor e
Colaboradores diretos.
II
– I - Capital do Estado R$ 65,00 (sessenta e cinco reais)
II
– II – Intermunicipais R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais)
II
– III – Interestadual R$ 170,00 (cento e setenta reais)
III
– Demais servidores municipais
III
– I- Capital do Estado R$ 40,00 (quarenta reias)
III
– II – Intermunicipais R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
III
– III – Interestadual R$ 70,00 (setenta reais)
Na integra o decreto 005/2013:
Decreto Nº 005/2013
DE 21 JANEIRO DE 2013
Fixar o valor das diárias a serem pagas ao prefeito, vice-prefeito,
secretários, procuradores, assessores, colaboradores e demais servidores
municipais em viagens intermunicipais e interestadual revogando o Decreto
nº003/2009, de 02 de abril de 2009 e dá outras providencias.
O
Prefeito Constitucional do Município de Carnaubais/RN, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de
Carnaubais.
D
E C R E T A:
Artigo
1º - Ao Servidor Público Municipal, Prefeito, Vice-Prefeito que se deslocar em
objeto de serviços ou destinando-se a congressos, seminários ou encontros fora
da localidade onde tem exercício, conceder-se-á diária para indenização das
despesas de alimentação e estadia.
Artigo
2º - O valor das diárias pagas em viagens a serviços do município são:
I
– PREFEITO E VICE-PREFEITO
II
– Capital do Estado R$ 200,00 (duzentos reais)
III
– Intermunicipais R$ 100,00 (cem reais)
IV
– Interestadual R$ 300,00 (trezentos reias)
V
– Secretários, Coordenadores, Subcoordenadores, Procurador, Assessor e
Colaboradores diretos.
II
– I - Capital do Estado R$ 65,00 (sessenta e cinco reais)
II
– II – Intermunicipais R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais)
II
– III – Interestadual R$ 170,00 (cento e setenta reais)
III
– Demais servidores municipais
III
– I- Capital do Estado R$ 40,00 (quarenta reias)
III
– II – Intermunicipais R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
III
– III – Interestadual R$ 70,00 (setenta reais)
Parágrafo
1º Quando o servidor do município exercer função de motorista ou prestar
serviços em atividades assemelhadas, devido a habitualidade de viagem, haja
visto que o mesmo fora contratado para ter serviços, será concedida diária
no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reias).
Parágrafo
2º - Quando o deslocamento e o retorno se efetuar durante o expediente de
serviços ou as refeições necessárias forem custeadas as expensas do tesouro
municipal, não será concedido qualquer pagamento ao servidor, a titulo algum.
Artigo 3º - Quando o servidor se deslocar, em objeto
de serviço ao Distrito Federal, para Salvador e para Capitais da região Norte,
centro-oeste, sul e sudeste, as diárias serão acrescidas de 100% (cem por
cento), sob os valores estabelecidos no artigo 2º artigo.
Artigo 4º
Em se tratando de viagem conjunto entre diversos servidores de níveis
organizacionais diferentes, mas que se hospedem no mesmo estabelecimento ou em
estabelecimento distinto, porém de padrão hoteleiros iguais, as diárias serão
concedidas pelo valor do nível organizacional superior.
Artigo 5º -
Nos casos em que a distancia do local e a natureza do trabalho não justifiquem
a pernoite do servidor fora da localidade onde tem exercício, a diária
reduzir-se-á a 50 % (cinquenta por cento).
Artigo 6º -
Na concessão de diária deve ser observado o limite de recursos orçamentários
próprios relativos ao exercício financeiro, vedada a concessão para pagamento
futuro.
Artigo 7º -
Revoga o decreto nº 003/2009 de 02 de abril de 2009 de demais disposições em
contrario.
Artigo 8º -
O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se publique
Gabinete do
Prefeito Municipal de Carnaubais Estado do Rio Grande do Norte,
Carnaubais/RN
em, 21 de janeiro de 2013.
_______________________________________
Luiz
Gonzaga Cavalcante Dantas
Prefeito
Municipal
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