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quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Saiba quanto custa uma diária do prefeito e dos secretários de Carnaubais


O Decreto Nº 005/2013 DE 21 JANEIRO DE 2013 Fixa o valor das diárias a serem pagas ao prefeito, vice-prefeito, secretários, procuradores, assessores, colaboradores e demais servidores municipais em viagens intermunicipais e interestadua, confira os valores abaixo:


I – PREFEITO E  VICE-PREFEITO
               II – Capital do Estado R$ 200,00 (duzentos reais)
               III – Intermunicipais R$ 100,00 (cem reais)
               IV – Interestadual R$ 300,00 (trezentos reias)
               V – Secretários, Coordenadores, Subcoordenadores, Procurador, Assessor e Colaboradores diretos.
               II – I - Capital do Estado R$ 65,00 (sessenta e cinco reais)
               II – II – Intermunicipais R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais)
               II – III – Interestadual R$ 170,00 (cento e setenta reais)
              
               III – Demais servidores municipais
               III – I- Capital do Estado R$ 40,00 (quarenta reias)
               III – II – Intermunicipais R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
               III – III – Interestadual R$ 70,00 (setenta reais)  
Na integra o decreto 005/2013:


Decreto Nº 005/2013 DE 21 JANEIRO DE 2013
                                                                                          
Fixar o valor das diárias a serem pagas ao prefeito, vice-prefeito, secretários, procuradores, assessores, colaboradores e demais servidores municipais em viagens intermunicipais e interestadual revogando o Decreto nº003/2009, de 02 de abril de 2009 e dá outras providencias.

               O Prefeito Constitucional do Município de Carnaubais/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Carnaubais.

               D E C R E T A:

               Artigo 1º - Ao Servidor Público Municipal, Prefeito, Vice-Prefeito que se deslocar em objeto de serviços ou destinando-se a congressos, seminários ou encontros fora da localidade onde tem exercício, conceder-se-á diária para indenização das despesas de alimentação e estadia.
               Artigo 2º - O valor das diárias pagas em viagens a serviços do município são:
               I – PREFEITO E  VICE-PREFEITO
               II – Capital do Estado R$ 200,00 (duzentos reais)
               III – Intermunicipais R$ 100,00 (cem reais)
               IV – Interestadual R$ 300,00 (trezentos reias)
               V – Secretários, Coordenadores, Subcoordenadores, Procurador, Assessor e Colaboradores diretos.
               II – I - Capital do Estado R$ 65,00 (sessenta e cinco reais)
               II – II – Intermunicipais R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais)
               II – III – Interestadual R$ 170,00 (cento e setenta reais)
              
               III – Demais servidores municipais
               III – I- Capital do Estado R$ 40,00 (quarenta reias)
               III – II – Intermunicipais R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
               III – III – Interestadual R$ 70,00 (setenta reais) 

               Parágrafo 1º Quando o servidor do município exercer função de motorista ou prestar serviços em atividades assemelhadas, devido a habitualidade de viagem, haja visto que o mesmo fora contratado para ter serviços, será concedida diária no  valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reias).
               Parágrafo 2º - Quando o deslocamento e o retorno se efetuar durante o expediente de serviços ou as refeições necessárias forem custeadas as expensas do tesouro municipal, não será concedido qualquer pagamento ao servidor, a titulo algum.
               Artigo 3º - Quando o servidor se deslocar, em objeto de serviço ao Distrito Federal, para Salvador e para Capitais da região Norte, centro-oeste, sul e sudeste, as diárias serão acrescidas de 100% (cem por cento), sob os valores estabelecidos no artigo 2º artigo.

Artigo 4º Em se tratando de viagem conjunto entre diversos servidores de níveis organizacionais diferentes, mas que se hospedem no mesmo estabelecimento ou em estabelecimento distinto, porém de padrão hoteleiros iguais, as diárias serão concedidas pelo valor do nível organizacional superior.

Artigo 5º - Nos casos em que a distancia do local e a natureza do trabalho não justifiquem a pernoite do servidor fora da localidade onde tem exercício, a diária reduzir-se-á a 50 % (cinquenta por cento).

Artigo 6º - Na concessão de diária deve ser observado o limite de recursos orçamentários próprios relativos ao exercício financeiro, vedada a concessão para pagamento futuro.

Artigo 7º - Revoga o decreto nº 003/2009 de 02 de abril de 2009 de demais disposições em contrario.

Artigo 8º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

               Cumpra-se publique

Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaubais Estado do Rio Grande do Norte,


Carnaubais/RN em, 21 de janeiro de 2013.



_______________________________________
Luiz Gonzaga Cavalcante Dantas
Prefeito Municipal
 



                                                                                          

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