A
promotoria eleitoral ao interpelar judicialmente Dinarte Diniz e Alzenir Moura,
responsabilizando-os pela distribuição massificante de 10 mil cópias de um
Cartão Cidadão, desmacara antecipadamente a intenção de cooptar irregularmente
simpatia eleitoral, induzindo o eleitor a votar numa proposta sem vinculação
legal.
Que a
idéia faça parte do bojo de proposta programadas pelo o candidato até que é
tolerável, mas, querer de forma inescrupulosa, vender gato por lebre ao cidadão
comum, entregando a domicilio o Cartão como se fosse uma moeda de valor real, é
uma prática inaceitável, reprimida de imediato pelo Ministério Público
Eleitoral, não admitindo o uso do poder ecônomico como captação ilicita de
votos.
Cabe ao
eleitor fazer o seu julgamento, reprovando nas urnas quem assim usar do falso
benefício.
A ilicitude foi
desmacarada
A promotoria eleitoral ao interpelar judicialmente Dinarte Diniz e
Alzenir Moura, responsabilizando-os pela distribuição massificante de 10
mil cópias de um Cartão Cidadão, desmacara antecipadamente a intenção
de cooptar irregularmente simpatia eleitoral, induzindo o eleitor a
votar numa proposta sem vinculação legal.
Que a idéia faça parte do bojo de proposta programadas pelo o candidato
até que é tolerável, mas, querer de forma inescrupulosa, vender gato por
lebre ao cidadão comum, entregando a domicilio o Cartão como se fosse
uma moeda de valor real, é uma prática inaceitável, reprimida de
imediato pelo Ministério Público Eleitoral, não admitindo o uso do poder
ecônomico como captação ilicita de votos.
Cabe ao eleitor fazer o seu julgamento, reprovando nas urnas quem assim
usar do falso benefício.
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