DECRETO Nº 047, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
Prorroga a vigência do Decreto Municipal n° 046 de 28 de outubro de 2021 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e; Considerando o relatório semanal do indicador composto para monitoramento da pandemia provocada pela COVID-19, elaborado em conjunto pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) e pelo Comitê de Especialistas, disponibilizado em 08 de novembro de 2021, que aponta o escore nível 3 de 5.
Considerando o aumento da taxa de ocupação de leitos críticos na rede municipal e estadual de saúde, a indicar um cenário epidemiológico desfavorável à ampliação da retomada das atividades socioeconômicas. DECRETA: Art. 1° Fica prorrogada a vigência do Decreto Municipal n° 046 de 28 de outubro de 2021, até o dia 21 de novembro de 2021. Art. 2° Fica autorizada a realização dos jogos promovidos pela Confederação Norte-Rio-Grandense de Futsal, nos dias 13/11/2021 e 17/11/2021, no Ginásio Poliesportivo de Carnaubais, no âmbito do Campeonato Estadual de Futsal.
§1° A realização dos jogos acontecerá sem torcida, sendo permitido apenas a entrada das pessoas que compõe as equipes envolvidas e a imprensa convidada;
§2° A entrada no local do evento está condicionada a um credenciamento prévio, que deverá acontecer com exigência da apresentação do cartão de vacinação constando no mínimo duas doses de vacina contra a Covid-19;
Art. 3° Entre o dia 13/11/2021 até 19/11/2021, deverá ser realizado protocolo sanitário, com objetivo de promover retomada das aulas presenciais no dia 22/11/2021, nas unidades das redes pública municipal e privada de ensino, incluindo instituições de ensino superior, com a adoção das seguintes medidas:
a) Instituir triagem de pacientes por escola, de acordo com os turnos;
b) Realizar uma nova capacitação das equipes de triagem;
c) Testar todos os professores e funcionários ligados à retomada de aulas presenciais;
d) Desinfectar todas as escolas e transportes escolares.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Carnaubais/RN, 12 de novembro de 2021.
MARINEIDE MARINHO PEREIRA DINIZ
1ª MULHER CONSTITUCIONALMENTE ELEITA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAIS

Nenhum comentário:
Postar um comentário