A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do RN (TJRN) manteve determinação ao município de Carnaubais, região do Vale do
Açu, para que, no prazo de oito meses, proceda a realização e conclusão de
concurso público para contratação de servidores efetivos, com a consequente
dispensa dos servidores temporários que haviam sido admitidos sem a realização
de concurso prévio.
Conforme consta no processo, originário da 1ª Vara da comarca de Assú, o
Ministério Público do RN (MPRN) apurou que a "contratação de servidores
públicos sem o devido concurso público na estrutura administrativa do município"
ocorreu por longos anos.
Dessa forma, ainda em 2009, foi instaurado Inquérito Civil que apontou a
ausência de qualquer concurso temporário para os servidores que estavam vinculados
ao município nessa época, e que a contratação destes se deu "de forma
direta para as mais diversas funções e totalmente subjetiva, sem critérios
técnicos", portanto, em desacordo com as determinações da Constituição
Federal.
A informação, em sua integralidade, está publicada na página eletrônica do
TJRN
segunda-feira, 17 de maio de 2021
Carnaubais: 3ª Câmara Cível mantém determinação para que município realize concurso público
Assinar:
Postar comentários (Atom)
CarnaubaisFM
-
O prefeito Dr Gleudinho fez ontem a leitura anual de governo, começou dizendo como recebeu a prefeitura cheia de dívidas financeiras, log...

Nenhum comentário:
Postar um comentário