
Segue o decreto:
DECRETO Nº 035/2017 DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.
“Regulamenta o Lançamento, cobrança e forma de pagamento do IPTU, relativo ao exercício de 2017 e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conforme Código Tributário Municipal, Lei 167/97. Considerando a necessidade de regularizar o período de arrecadação do IPTU, referente ao exercício de 2017; Art´s. 93, 94 do da Lei 167/97. DECRETA:
Art. 1º. Fica nesta data estabelecido o lançamento do IPTU exercício 2017, no Município de Carnaubais/RN;
Art. 2º. Fica estabelecido o prazo para o pagamento em parcela única até o dia 28.12.2017, com desconto de 20% do valor lançado;
Art. 3º. Fica estabelecido o prazo final para pagamento do IPTU 2017 sem acréscimo, para o dia 28.12.2018.
Art. 4º. Fica estabelecido que após o prazo final estabelecido no Art. 3º deste decreto, o valores do IPTU 2017, serão corrigidos na forma da Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS/RN, aos 31 dia do mês de Outubro de dois mil e dezessete.
THIAGO MEIRA MANGUEIRA PREFEITO
CONSTITUCIONAL MUNICIPAL
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