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domingo, 29 de outubro de 2017

Itajá: Promotor da comarca recomenda imediata anulação de Processo Seletivo Simplificado


Imagem: Reprodução
A anulação de Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal na Prefeitura Municipal de Itajá se caracterizou na principal motivação para que o promotor de Justiça em substituição legal comarca de Ipanguaçu, bacharel Ricardo Manoel da Cruz Formiga tenha expedido a Recomendação nº 2017/0000411195 – referente ao Inquérito Civil nº 072.2017.000169 – publicado sábado (28) por intermédio do Diário Oficial do Estado.
Dentre os argumentos os quais lançou não para subsidiar sua atitude, o fiscal da lei frisou que a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal no âmbito do município de Itajá, convocado por meio da publicação do Edital n° 001/2017, levou à constatação irregularidades no citado edital, bem como por meio das representações formuladas no âmbito do Inquérito Civil mencionado.
As falhas, destacou o representante do Ministério Público do RN, foram: o prazo de apenas dois dias para realização das inscrições no certame, ferindo o disposto no art. 7º do Decreto nº 4.748/2003; a republicação do edital, com modificações importantes, como a carga horária de professores, sem que, no entanto, tenha ocorrido a abertura de novo prazo para inscrições; a existência de nomes na lista de aprovados que, a princípio, não participaram da fase de entrevistas; a falta de previsão editalícia de recursos contra decisão da comissão especial; ausência de previsão quanto ao tempo de contratação dos candidatos aprovados; e, a realização das próprias entrevistas sem o espelho objetivo de avaliação e com notas baseadas em critérios subjetivos, vagos e imprecisos (Ponto 7.2 e anexo III do Edital), cujo teor é considerado juridicamente impossível pela jurisprudência.
O promotor público considerou ainda, que, o conjunto dos vícios jurídicos informados comprometem a lisura do referido Processo Seletivo Simplificado, sujeitando o prefeito à responsabilização penal nos termos do Decreto-Lei nº 201/67.
Dirigida ao prefeito Alaor Ferreira Pessoa Neto (foto), a Recomendação orienta o chefe do Executivo no sentido de que anule, no prazo máximo de 60 dias, o Processo Seletivo Simplificado lançado pelo Edital nº 001/2017, tendo em vista a ocorrência de todos os vícios acima descritos, devendo encaminhar à Promotoria de Justiça, no mesmo prazo, documentos que comprovem o cumprimento da Recomendação.
Com data de 18 de setembro, a medida possui outras instruções dirigidas pelo fiscal da lei ao gestor municipal itajaense.

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