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terça-feira, 26 de setembro de 2017

Prefeito de Carnaubais cria mais quatro cargos comissionados

Lei nº 364, de 25 de setembro de 2017.

CRIA CARGOS PARA O DESEMPENHO DE FUNÇÕES JUNTO AO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ.

O Prefeito do Município de Carnaubais/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em consonância com o disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - O Poder Executivo Municipal, visando a implementação e efetivação do Programa Federal Criança Feliz, resolve criar os seguintes cargos:
a) 1 cargo de supervisor;
b) 4 cargos de visitador.
Art. 2º - Os cargos criados são comissionados e de natureza temporária, possuindo como termo final o encerramento do programa. Parágrafo único – Ao chefe do Executivo é permitido usar de discricionariedade quanto à nomeação e exoneração dos servidores a desempenharem as funções dos cargos.
Art. 3º - Fica definida a remuneração de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) para o cargo de supervisor e de um salário mínimo para o cargo de visitador.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaubais, Estado do Rio Grande do Norte, em 25 de setembro de 2017.
Thiago Meira Mangueira
14º Prefeito Constitucionais de Carnaubais

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