Lei nº 364, de 25 de setembro de 2017.
CRIA CARGOS PARA O DESEMPENHO DE FUNÇÕES
JUNTO AO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ.
O Prefeito do Município de Carnaubais/RN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, em
consonância com o disposto na Lei Orgânica
Municipal, faz saber a todos os habitantes do
Município, que o Poder Legislativo Municipal aprovou
e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - O Poder Executivo Municipal, visando a
implementação e efetivação do Programa Federal
Criança Feliz, resolve criar os seguintes cargos:
a) 1 cargo de supervisor;
b) 4 cargos de visitador.
Art. 2º - Os cargos criados são comissionados e de
natureza temporária, possuindo como termo final o
encerramento do programa.
Parágrafo único – Ao chefe do Executivo é permitido
usar de discricionariedade quanto à nomeação e
exoneração dos servidores a desempenharem as
funções dos cargos.
Art. 3º - Fica definida a remuneração de R$ 1.800,00
(hum mil e oitocentos reais) para o cargo de
supervisor e de um salário mínimo para o cargo de
visitador.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaubais, Estado
do Rio Grande do Norte, em 25 de setembro de 2017.
Thiago Meira Mangueira
14º Prefeito Constitucionais de Carnaubais
Assinar:
Postar comentários (Atom)
CarnaubaisFM
-
O prefeito Dr Gleudinho fez ontem a leitura anual de governo, começou dizendo como recebeu a prefeitura cheia de dívidas financeiras, log...
Nenhum comentário:
Postar um comentário