A logomarca inicial da administração do Dr. Thiago Meira
feriu diretamente a constituição estadual que determina o cumprimento do
princípio constitucional da impessoalidade, impedindo assim o atual gestor de
adotar slogan, logomarca ou símbolo de gestão em detrimento do brasão e das
cores oficiais do município. O “ato falho” já foi corrigido e a nova
logomarca é esta:
![]() | |
| Logo marca dentro da lei |
![]() |
| Logomarca fora da lei |


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