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segunda-feira, 17 de outubro de 2016

MPF/RN: Faculdade é condenada a pagar danos materiais e morais a alunos


Faibra “terceirizava” ilegalmente cursos em Tenente Laurentino, enganando alunos com promessa de diplomas aos quais eles não teriam direito

Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) em Caicó resultou na condenação da Faculdade Integrada do Brasil (Faibra) a pagar os danos materiais e morais pelos cursos irregulares que oferecia no Município de Tenente Laurentino Cruz, localizada a 230km de Natal. Apesar do que era anunciado pelas instituições responsáveis (a mantenedora da Faibra, a Associação Educacional Cristã do Brasil – AECB, e seu parceiro local: o Instituto Educacional de Menezes Ltda.), tais cursos não poderiam ser utilizados para obtenção do diploma em Pedagogia.

As instituições, irregularmente, ofereciam supostos cursos de “extensão universitária” e “aperfeiçoamento” (totalizando oito módulos, com duração de um semestre cada) sob a promessa de que ao final os alunos obteriam o diploma de Pedagogia pela Faibra, ficando pendente para isso apenas o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Porém o credenciamento da faculdade junto ao Ministério da Educação (MEC) permite a realização de cursos exclusivamente na capital do Piauí, Teresina. O Instituto Educacional de Menezes, por sua vez, não possui sequer credenciamento junto ao MEC.

A ação do MPF – assinada pelo procurador da República Bruno Lamenha – comprovou que o material promocional do curso o apresentava como sendo de “extensão universitária”, o que não condiz com as regras do MEC. Alunas confirmaram que o compromisso da instituição era promover o aproveitamento de todos os módulos para conferir a graduação em Pedagogia.

A sentença, do juiz federal Arnaldo Pereira, determina o ressarcimento dos danos materiais individualmente sofridos pelos alunos (matrícula, taxas e mensalidades), além do dano moral coletivo (fixado em R$ 20 mil), já que os estudantes “tiveram frustrada a expectativa de obtenção do diploma, frequentando um mero curso livre, o qual não lhes propiciará habilitação ao exercício da profissão almejada”. Da decisão ainda cabem recursos.

Por não atender aos requisitos legais, o curso ofertado poderia, no máximo, ser considerado um “curso livre”, não podendo a entidade emitir diplomas de graduação ou certificado de conclusão de pós-graduação lato sensu, mas apenas certificado de participação. Em dezembro de 2015, uma liminar concedida ao MPF já havia determinado a suspensão dos cursos. A ação tramita na Justiça Federal sob o número 0800476-18.2015.4.05.8402.

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