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terça-feira, 19 de abril de 2016

Anatel proíbe operadoras de bloquear internet fixa após fim da franquia


Medida vale por 90 dias e servirá para empresas se adequarem a novas exigências
Medida já está prevista nos contratos de algumas empresasEBC














A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) determinou, cautelarmente, que operadoras de banda larga fixa deixem de restringir o acesso à internet mesmo após o fim da franquia. A suspensão terá vigência por 90 dias e, em caso de descumprimento da determinação, as empresas estarão sujeitas a multa diária de R$ 150 mil, até o limite de R$ 10 milhões. Às 16h desta segunda-feira (18), a Anatel dará coletiva sobre o assunto.
Segundo o despacho da Anatel, que está publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira, a determinação é direcionada às empresas Algar Telecom; Brasil Telecomunicações; Cabo Serviços de Telecomunicações; Claro; Global Village Telecom; OI Móvel; Sky Serviços de Banda Larga; Telefônica Brasil; Telemar Norte Leste; TIM Celular; Sercomtel e Oi S.A.
Pelo documento, a Superintendência de Relações com os Consumidores determinou que as prestadoras de banda larga fixa se abstenham de adotar práticas de redução de velocidade, suspensão de serviço ou de cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia, ainda que essas ações encontrem previsão em contrato de adesão ou em plano de serviço, até o cumprimento cumulativo de algumas condições.
Dentre elas: comprovar, perante a agência, a colocação ao dispor dos consumidores, de forma efetiva e adequada, de ferramentas que permitam, de modo funcional e adequado ao nível de vulnerabilidade técnica e econômica dos usuários: o acompanhamento do consumo do serviço; a identificação do perfil de consumo; a obtenção do histórico detalhado de sua utilização; a notificação quanto à proximidade do esgotamento da franquia; e a possibilidade de se comparar preços.
Além disso, as empresas precisarão emitir instruções a seus empregados e agentes credenciados envolvidos no atendimento em lojas físicas e demais canais de atendimento para que os consumidores sejam previamente informados sobre esses termos e condições antes de contratar ou aditar contratos de prestação de serviço de banda larga fixa.

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