Juiz Eleitoral Dr Henrique Baltazar e o Promotor Eleitoral Dr Marcos Adair |
Confira o teor da Portaria Conjunta (nº
14/2015) do Juiz e Promotor Eleitoral da 47ª Zona Eleitoral, que
regulamenta alguns pontos da eleição suplementar no município a ser
realizada no próximo dia 05 de julho.
CONSIDERANDO o erro material constante
na Portaria Conjunta n° 11/2015 – 47ª ZE/MPE/RN; CONSIDERANDO o disposto
na Lei 9.504/97,
RESOLVEM:
Art. 1º - Revogar o artigo 1° da Portaria Conjunta n° 11/2015 – 47ª ZE/MPE/RN;
Art. 2º - A realização de comícios e a
utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no
horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas,
com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser
prorrogado por mais 2 (duas) horas. (Lei n° 9.504/97, art. 39, § 4°);
Art. 3º – Até as vinte e duas horas do
dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material
gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela
cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. (Lei n° 9.504/97,
art. 39, § 4°);
Art. 4° - Fica proibida, desde quarenta e
oito horas antes da eleição a veiculação de qualquer propaganda
eleitoral na internet ou mediante rádio ou televisão, jornal escrito –
incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão
VHF, UHF e por assinatura;
Art. 5º – Permanecem válidas as demais disposições da Portaria Conjunta n° 11/2015 – 47ª ZE/MPE/RN.
Art. 6º - Dê-se ciência da presente
norma aos partidos políticos, coligações, candidatos, população e demais
interessados mediante ampla divulgação; Art. 7º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E
CUMPRA-SE. Pendências-RN, 25 de junho de 2015.
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