Eis a explicação do TER:
Para o
presidente do TRE/RN, desembargador Virgílio Macedo, a transferência de
eleitores, seja por extinção da Zona Eleitoral, remanejamento do município de
uma Zona para outra, redistribuição no próprio domicílio eleitoral ou para
outro município visa aperfeiçoar a logística de atendimento quanto às
obrigações eleitorais, sempre que possível, reduzindo ao máximo as distâncias
de deslocamento do eleitorado para a sede da zona eleitoral e considerando o
princípio da razoabilidade e economicidade.
Nota do blog: O TRE se quer ouviu a sociedade, ágil de
forma autoritária, mesmo Pendências sendo mais perto de Carnaubais (algo em
torno de 5km a menos em relação a Assu), a acessibilidade para capital do vale
é mais viável do que para sede da 47ª Zona Eleitoral, para lá tudo é contra
mão. Sabe quem vai pagar os custos dessa mudança? Nós!
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