“De plano, por ser matéria
prejudicial ao exame do mérito, analiso a alegação veiculada nos apelos de LUIZ
GONZAGA CAVALCANTE DANTAS e de MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTE DANTAS de que,
pretensamente, seria ilícita a prova
em que se encontra alicerçada a ação de investigação judicial eleitoral.”
sábado, 21 de junho de 2014
TSE acolhe recurso de Luizinho no processo do combustível e reforma decisão do TRE/RN.
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