De acordo com os autos, na campanha
eleitoral de 2004, Veras ofereceu a eleitores – juntamente com corréus –
dinheiro, colchão, antena parabólica e outros materiais com o objetivo
de obter votos para sua candidatura. O Tribunal Regional Eleitoral
(TRE-RN) condenou o prefeito com base no artigo 299 do Código Eleitoral –
corrupção eleitoral.
No HC impetrado no STF, a defesa de
Veras alega que haveria desproporcionalidade entre a pena imposta ao
ex-prefeito e a uma corré, e que teria ocorrido o bis in idem, uma vez
que o decreto condenatório considerou um determinado fato para fixar a
pena-base e depois usou o mesmo fato para agravar a pena.
Além disso, o advogado disse que o
condenado reúne os requisitos necessários para trocar a pena privativa
de liberdade por restritiva de direitos, e que como não existe casa de
albergado no município de Macaú para o cumprimento do regime aberto, o
ex-prefeito acabará recolhido à cadeia pública, configurando aplicação
de regime mais gravoso, o que é vedado pela lei.
Com esses argumentos, pediu a redução
da pena privativa de liberdade, com sua substituição por sanção
restritiva de direitos ou, alternativamente, a possiblidade de cumprir o
regime em prisão domiciliar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário