O Ministério Público
Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com um recurso junto
ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, para que a Justiça
Federal reconheça a necessidade de que a carga horária mínima dos
professores da UFRN não seja estabelecida em forma anual e sim em regime
semanal, fixado em oito horas, conforme determina a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (LDB).
Além do pedido de mudança
no regime de trabalho dos professores com carga horária mínima
integralizada em forma semanal e não anual, a ação do MPF requer a
mudança na resolução do Consepe no que diz respeito à medida da
hora-aula (50 minutos) para horas oficiais (60 minutos) e alteração do
trecho que determina que as aulas semanais da UFRN são ministradas “em
dias úteis, de segunda-feira a sábado”, de forma que a semana letiva não
seja considerada de 6 dias, pois na maioria dos cursos não há aula aos
sábados. A UFRN não deve, ainda, admitir, para fins de integralização da
carga horária semanal dos docentes, que no controle da jornada semanal
sejam contabilizados o período de tempo despendido em atividades alheias
à sala de aula.
A ação civil pública
ajuizada pelo MPF/RN foi julgada improcedente pela 5ª Vara da Justiça
Federal. Entretanto, a própria UFRN reconheceu a pertinência de parte do
pedido do Ministério Público Federal e, em 7 de maio de 2013, alterou,
através de uma nova resolução, a Resolução nº 250 do Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão (Consepe) que estabelecia a contagem em forma
anual.
“Por isso, o MPF sustenta e
requer a reforma da sentença para que, no tocante ao pedido de
reconhecimento de ilegalidade do art. 3º, I e II, do Anexo I, da
Resolução n. 250/2009-Consepe, tendo em vista as alterações promovidas
pela Resolução n. 076/2013-CONSEPE, acima já mencionadas, conste do
decisum que houve um reconhecimento pela procedência parcial do pedido
pela parte recorrida”, destaca trecho do recurso.
Fábio Venzon explica que a
importância do julgamento de mérito ante o reconhecimento do pedido pela
ré está em tornar definitiva e obrigatória a mudança que a UFRN
realizou. “Caso contrário, com o julgamento de improcedência de todos os
pedidos, como consta na sentença ora recorrida, a qualquer momento a
UFRN poderá revogar as novas regras e voltar ao regime passado”,
argumenta.
Para o MPF, além de
contrariar a LDB, ao estipular apenas a quantidade anual de horas que o
professor deve trabalhar, a UFRN pode permitir que o professor deixe de
ministrar aulas durante um ou dois semestres letivos regulares inteiros,
desde que, naquele ano, ele ministre as 240 horas-aula, ainda que em
curso intensivo no período especial de férias, por exemplo.
O andamento da Ação Civil Pública nº 0001276-56.2013.4.05.8400 pode ser acompanhado através do site do TRF da 5ª Região (www.trf.jus.br). Ao acessar a busca processual, o usuário deve clicar em número do originário.
Procuradoria da República no RN
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