O ministro do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) João Otávio de Noronha concedeu liminar suspendendo a
nova eleição para prefeito e vice-prefeito no município de Taquari, no
Rio Grande do Sul, que ocorreria no dia 6 de abril. Com isso, a chapa
eleita em outubro de 2012, que havia sido afastada dos cargos, volta ao
comando da cidade.
Emanuel Hassen de Jesus (prefeito) e
André Luis Barcellos (vice-prefeito) tiveram a cassação de seus diplomas
em primeira instância confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do
Estado (TRE-RS) no final de 2013.
Como haviam obtido mais de 50% dos votos válidos, uma nova eleição teria de ser realizada.
O ministro do TSE entendeu que, segundo a
jurisprudência da Corte Superior, é “ilícita a prova colhida em
inquérito civil instaurado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE)”. A
condenação dos recorrentes, motivada por suposta prática de captação
ilícita de sufrágios (compra de votos), entre outros pontos, baseou-se
em escuta telefônica realizada no curso de inquérito civil do MPE.
A questão ainda será analisada pelo Plenário do TSE.
NOTA DO BLOG: O TSE tem
derrubado todas as eleições suplementares, marcadas pelos TREs, por
entender que os processos devem caminhar até o transitado em julgado
Postado por César Santos



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