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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

TRE julga improcedente denúncia contra deputado federal João Maia

Publicado por Robson Pires
joao maia BB
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) julgou improcedente denúncia movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o presidente estadual do PR, deputado federal João Maia, por suposto excesso na captação de doações de campanha.
O mérito do processo, o qual pedia a cassação do mandato do parlamentar, nem chegou a ser apreciado. Por três votos a um, o Pleno do TRE acolheu a preliminar de incompetência para a quebra de sigilo bancário.
Segundo os advogados de defesa de João Maia, houve a inaptidão da Justiça Eleitoral do Distrito Federal de ter decretado a quebra do sigilo. O relator do processo, Verlano Medeiros, e os juízes Carlo Virgílio e Artur Cortez acolheram a tese. Votou pela cassação apenas Eduardo Guimarães.
 
faixa TRE 1
Em Tempo:
Uma faixa em Brasilia expressando indignação de um potiguar cunhando o protesto defronte ao TSE, faz jus ao que julga o TRE/RN. 
"Dois pesos e duas medidas"  enquanto João Maia acusado de caixa 2 é absolvido e outros processos retirados de pauta dado a morosidade de julgamento em Carnaubais um prefeito é afastado pór muito menos e uma eleição suplementar é marcada antes do julgamento mérito do pleno do Tribunal Superior Eleitoral.
 
Observação:
Votou contra o deputado apenas o juiz federal Eduardo Guimarães. Já na votação de Luizinho foi o juiz federal que votou a favor.

 

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