- Publicado por Robson Pires
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN)
julgou improcedente denúncia movida pelo Ministério Público Eleitoral
contra o presidente estadual do PR, deputado federal João Maia, por
suposto excesso na captação de doações de campanha.
O mérito do processo, o qual pedia a
cassação do mandato do parlamentar, nem chegou a ser apreciado. Por três
votos a um, o Pleno do TRE acolheu a preliminar de incompetência para a
quebra de sigilo bancário.
Segundo os advogados de defesa de João
Maia, houve a inaptidão da Justiça Eleitoral do Distrito Federal de ter
decretado a quebra do sigilo. O relator do processo, Verlano Medeiros, e
os juízes Carlo Virgílio e Artur Cortez acolheram a tese. Votou pela
cassação apenas Eduardo Guimarães.
Em Tempo:
Uma faixa em Brasilia expressando indignação de um potiguar cunhando o protesto defronte ao TSE, faz jus ao que julga o TRE/RN.
"Dois
pesos e duas medidas" enquanto João Maia acusado de caixa 2 é
absolvido e outros processos retirados de pauta dado a morosidade de
julgamento em Carnaubais um prefeito é afastado pór muito menos e uma
eleição suplementar é marcada antes do julgamento mérito do pleno do
Tribunal Superior Eleitoral.




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