O TRE/RN
marcou mais uma vez eleições suplementares em Carnaubais/RN, conforme é do
conhecimento de todos. No entanto a resolução nº 01 de 11 de fevereiro de 2014
que fixa a data e disciplina a eleição municipal, afronta mais uma vez o
entendimento do TSE, que já decidiu uma vez pela suspensão da eleição meses atrás,
bem como decidiu em vários municípios do Rio Grande do Norte.
Para
ocorrer novas eleições é indispensável o esgotamento da jurisdição eleitoral,
ou seja, é necessário o crivo do Tribunal Superior Eleitoral que deverá
analisar os Recursos Especiais interpostos por Luiz Cavalcante e Júnior
Liberalino. Desta forma, mais um Mandado de Segurança com pedido de liminar deverá
ser apresentado no final desta quinta-feira.
Quanto
a liminar negada ao Prefeito eleito Luizinho, deverá ser agravada em breve, uma
vez que a decisão da Ministra Laurita Vaz foi monocrática, sendo o assunto
apreciado novamente pelo Pleno do Tribunal Superior Eleitoral, já que a decisão
vai de encontro com o entendimento da corte que em vários casos semelhantes,
entendeu pela manutenção do cargo de prefeito e vice, até a apreciação e julgamento
do Recurso Especial.
Infelizmente
o destino da nossa cidade não está sendo decidido pelos eleitores, e sim nos plenários
dos tribunais ou em gabinetes. Mas, todas as medidas e providências cabíveis estão
sendo tomadas para o prevalecimento da vontade popular.
Mário Luiz de Albuquerque Cavalcante
OAB/RN 8871

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