Decisão do TSE vem gerando muita polêmica, o que motiva os membros do MP a acreditarem que o STF poderá revisar a resolução.
O Povo,
“Nós viemos de uma grande mobilização nacional contra a PEC 37 e essa resolução dita em parte o que queria essa PEC, ou seja, essa resolução cria uma reserva de mercado para os crimes dito eleitoral impedido o MP e a Policia de iniciar, por conta própria, uma investigação criminal na área eleitoral. Então estamos aqui hoje (ontem) editando e subscrevendo a Carta de Fortaleza e enviando às autoridades, principalmente ao TSE, pedindo a revisão do texto da resolução”, informou Ricardo Machado, Procurador Geral de Justiça do Ceará.
O promotor de Justiça Raimundo Nogueira avalia que essa resolução não se sustentará. “Acredito que o TSE revise essa resolução agora em fevereiro. Pessoalmente, acho impossível que o Supremo não anule essa resolução”, disse. Nogueira ainda afirmou que recebeu a noticia com grande surpresa já que, segundo ele, em novembro os termos da resolução foram apresentados numa audiência e nesses termos iniciais o MP não estava sendo impedido de requisitar esses tipos de investigação.
Polêmica
A recente decisão do TSE vem gerando muita polêmica, o que motiva os membros do MP a acreditarem que o Supremo poderá revisar a resolução. De acordo com a medida somente o juiz eleitoral poderá determinar a instauração de inquéritos policiais referentes a crimes eleitorais, salvo em casos de prisão em flagrante. A norma é considerada inconstitucional. “A Constituição é muito clara. Ela diz que o MP tem o poder de requisição de investigação e diz também que a Polícia, no caso a Federal, tem também o poder de investigar crimes sem fazer qualquer exceção”, explicou Ricardo Machado.
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