Decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), em março deste ano, cassou o seu mandato, mediante apresentação de um áudio clandestino com suposta indicação de compra de voto.
O TSE considerou a prova ilegal, tendo em vista o fato de que a gravação ambiental não poderia ser utilizada como prova para imputar uma conduta ilícita à prefeita.
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