A sessão plenária do TRE na tarde noite
de hoje foi de muita expectativa, numa pauta com sérios desdobramentos,
sendo julgado no primeiro momento a inelegibilidade com a cassação da
governadora Rosalba Ciarlini por 5 votos a 1, sendo recomendado a posse
do vice governador Robson Faria.
No final do expediente entrou em pauta o processo 960 referente ao mandato do prefeito Luizinho Cavalcante.
Tendo o juiz Marcos Bruno afastado o
pedido de cassação do prefeito de Carnaubais por captação ilícita de
votos como havia proferido em julgamento anterior o magistrado Carlos
Virgílio.
Dr. Marcos Bruno decidiu aplicar multa
por conduta vedada, devido o programa social funcionar apenas com
resolução da Secretaria municipal (Semthas).
Passado o processo a votação o Juiz Nilson Cavalcanti pediu vistas, ficando o julgamento do mérito para decisão posterior.
Nenhum dos magistrados seguintes
utilizou o direito de antecipação do voto, aguardando a volta do
processo após a análise do visto do doutor Nilson Cavalcante.
Fonte: Aluizio Lacerda
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