Cézar Alves/editor
O desembargador federal Lázaro
Guimarães, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região de Recife (PE),
voltou atrás em sua decisão de destinar royalties de petróleo na ordem
de R$ 2 milhões para o município de Pendências, no Rio Grande do Norte,
em função da suposta existência (não existe) de uma estação marítima de
embarque e desembarque de petróleo e gás natural localizada no
território deste município.
Ao rever a sua decisão, Lázaro Guimarães
determina que Agência Nacional de Petróleo e Gás Natural (ANP) deposite
em juízo o referido valor e só repasse para a Prefeitura de Pendências o
valor correspondente ao que se produz nos poços realmente existentes no
município.
Veja decisão na INTEGRA.
O repasse ilegal começou no mês de julho
de 2009, um ano após a Prefeitura Municipal, através de dois
escritórios de advocacia de Recife, ter entrado com ação na Justiça
Federal de Mossoró exigindo o pagamento de royalties alegando a
existência de uma estação de embarque e desembarque de petróleo e gás no
município, o que não é real.
Na Justiça Federal de Mossoró, o pedido
foi negado. Os advogados de Recife recorreram ao TRF e o desembargador
Lázaro Guimarães concedeu este ‘direito’. Em seguida, esta decisão foi
referendada pela maioria dos desembargadores do TRF e o município ficou
recebendo o valor médio de R$ 2 milhões/mês da ANP referente a um
serviço que não presta.
Há poucos meses, o juiz federal Fábio de Oliveira Bezerra, na Vara de Assu, julgou o processo. Decidiu que a Prefeitura de Pendências não tinha direito aos mais de R$ 70 milhões que recebeu de 2009 a 2013 e
que deveria devolver cada centavo a ANP de forma parcelada, ou seja,
deixaria de receber os royalties que realmente teria direito para pagar a
dívida.
Entretanto, os advogados de Recife
recorreram da decisão ao TRF, da 5ª Região, novamente com o pedido de
liminar. Na nova decisão, o desembargador Lázaro Guimarães decidiu:
“Ante
o exposto, modifico decisão anterior, no sentido de conceder
parcialmente a liminar para atribuir efeito suspensivo à sentença.
Contudo, determino o depósito judicial dos 'royalties' pela exploração
de petróleo e gás natural concedida por essa Turma anteriormente,
mantendo suspensa a devolução dos valores recebidos a esse título, até a
apreciação da apelação por este Tribunal”.
E AGORA JOSÉ
O Prefeito Ivan
Padilha que é um oficial de justiça, sabe que brincar com fogo é
perigoso. Conhecendo bem o coorporativismo do judiciário, foi
surpreeendido com a suspensão do desembargador Lázaro Guimarães. O
gestor gabava-se de pagar cerca de 400 mil mensais a uma banca de
advocacia, achando que este imbróglio duraria para sempre. Gostava de
afirmar nas rodas de conversa com seus auxiliares que manteria esse
recursos durante o restante do seu mandato.
A última
decisão do desembargador Lázaro Guimarães dá plena vigência ao despacho
do juiz federal Fábio de Oliveira Bezerra que determina que O municipio
devolva a montanha de 70 milhões de reais pagos pela ANP, irregularmente
a prefeitura vinha recebendo, sem ter porto de embaque e desembarque
de petróleo, como afirmava o gestor.



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