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sábado, 9 de novembro de 2013

Pendências: Magistrado condena instituição financeira por danos morais

Marco Antônio Ribeiro
Audiência de instrução realizada esta semana resultou em julgamento de ação que tramita junto à Vara Única da comarca de Pendências.
A decisão coube ao juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, que condenou em danos morais instituição bancária com atuação na cidade, por prejuízos sofridos por um cliente, segundo informação veiculada pela página eletrônica do Poder Judiciário do RN.
 
Relatou o magistrado que o autor da ação teve seu nome inscrito nos cadastros restritivos, por débito jamais contraído. 
 
Antes de julgar o mérito, foi deferida uma liminar para que a instituição bancária retirasse o nome do autor do rol dos negativados. 
 
Devidamente citado, o réu apresentou contestação limitando-se a dizer que a dívida teria mesmo sido contraída.
 
O magistrado apelou para a legislação vigente e recordou que, entre os direitos básicos do consumidor, está a inversão do ônus da prova. 
 
Verifico que houve omissão por parte da requerida, pois era dela o ônus de provar a regularidade da efetivação da dívida, dívida esta que deu azo a inscrição do nome do autor no Serasa. A empresa ré não logrou êxito em demonstrar a efetiva existência do débito”, completou.
 
Marco Antônio Ribeiro considerou que ficaram comprovados todos os requisitos fundamentais de uma ação de indenização por danos morais. 
 
Ao ter o seu nome enviado ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), estando em dia com as suas contas, "a autora passou perante toda a coletividade a imagem de inadimplente, o que lhe causou prejuízo de ordem moral".
 
O banco foi condenado a pagar à autora a importância de R$ 1.500,00, acrescida de juros e correção monetária.
 
Também responderá pelo pagamento custas e honorários advocatícios.

Fonte: PAUTA ABERTA

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