DECRETO
Nº 28/2013-SMGG
Estabelece ponto facultativo nos órgãos e
entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo
Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARNAUBAIS, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município,
D E C R E T A:
Art.1°. - Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos órgãos e entidades da Administração
Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal, no dia 04 de outubro de 2013 (sexta-feira),
ressalvado, os serviços e as
atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e
da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art.2°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
Carnaubais, 03 de outubro de 2013.
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LUIZ GONZAGA CAVALCANTE
DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Art.1°. - Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal, no dia 04 de outubro de 2013 (sexta-feira), ressalvado, os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art.2°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Carnaubais, 03 de outubro de 2013.
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