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segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Carnaubais - DECRETO Nº 29/2013-SMCG

Dispõe sobre a redução da ornada de Trabalho dos Servidores da Prefeitura Municipal de Carnaubais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - A jornada de trabalho desempenhada pelos servidores da Prefeitura Municipal de Carnaubais a partir do dia 07 de outubro de 2013 o expediente deixara de ser de 07:30 as 11:30 e das 13:30 as 17:30 e passara a ser de 7:00 as 13:00hs.

Art. 2º - Os Órgãos que prestam serviços essenciais como saúde (Hospital) e Educação (as escolas) manterão os horários de atendimento da forma em que se encontra, oferecendo os mesmos serviços a Comunidade.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de 07 de outubro de 2013.

Carnaubais, 02 de outubro de 2013.

LUIZ GONZAGA CAVALCANTE DANTAS
PREFEITO CONSTITUCIONAL
 
 

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