Dispõe sobre a redução da ornada de Trabalho dos Servidores da Prefeitura Municipal de Carnaubais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º - A jornada de trabalho desempenhada pelos servidores da
Prefeitura Municipal de Carnaubais a partir do dia 07 de outubro de 2013
o expediente deixara de ser de 07:30 as 11:30 e das 13:30 as 17:30 e
passara a ser de 7:00 as 13:00hs.
Art. 2º - Os Órgãos que
prestam serviços essenciais como saúde (Hospital) e Educação (as
escolas) manterão os horários de atendimento da forma em que se
encontra, oferecendo os mesmos serviços a Comunidade.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de 07 de outubro de 2013.
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