Na nossa humilde ótica de enxergar o
óbvio, surge o ululante desprazer de ver coisas estranhas acontecerem,
quando no exercício democrático, existe uma única regra pra ser
respeitada e considerada ponto pacifico de entendimento comum.
Todavia no regime democrático de direito, existem complementações que contrariam o constitucional direito de dizer: Todo poder emana do povo e em seu nome será exercido.
O afastamento do cargo de prefeito
imposto a Luizinho por uma decisão monocrática da juiza titular da
comarca local, vem deixando na orfandade 4.044 eleitores que rejeitaram o
perdedor Dinarte Diniz.
O principio democrático da maioria, tá
sendo subvertida pra beneficiar a minoria, pra isso é que existe uma
ação cautelar aguardando julgamento, interpelada pela defesa do gestor
como forma de se separar o joio do trigo.
Como toda sociedade sabe, esses
conflitos envolvem muitos interesses partidários, nem sempre o que se
decide é a veracidade dos acontecimentos, prova disso é que muitas
sentenças são revertidas.
O que a maioria carnaubaense aguarda com
plena convicção e seriedade, é que a morosidade do julgamento deste 2º
processo não venha penalizar um povo que conscientemente escolheu seu
governante.
Cá com meus botões, analiso que a
guerra de interesses de cada bloco envolvido está tão intensa quanto foi
o periodo eleitoral, mas, me afirmo no veredicto das urnas, quem ganhou
no voto, estabelece poderes primordiais de continuar governando.
Até a última instância de luta seu
direito é mais robusto, diferente disso é querer rasgar o intransferível
poder de se fazer prefeito tendo por base a força soberana do voto do
eleitor.
Quando for posto em prática a compra de
sentença pra ser alguma coisa na vida, irei fazer uma poupança e
escolher o cargo que desejarei ocupar.
Fonte: Aluizio Lacerda
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