Diniz
acusava Luizinho de ter captado ilicitamente sufrágio, ou seja, ter
comprado votos na última eleição municipal de Carnaubais, no entanto, a
Juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, entendeu pela improcedência,
afirmando o seguinte: “Sopesando todos os depoimentos prestados em
Juízo, é possível concluir que não existem nos autos elementos de prova
densos e firmes o suficiente para sustentar uma sentença de
procedência.”
A
decisão foi mais uma prova de que algumas mentiras que circulam em Carnaubais não possuem qualquer fundamento jurídico, e não passam de
tentativas de algumas pessoas da oposição em querer provocar terrorismo
na administração de Luizinho, como também a única forma de alimentar uma
falsa esperança em setores da oposição, numa atitude clara de tentar
reverte a derrota sofrida nas urnas, através da justiça.
Esperamos
que a trupe dos derrotados deixem de lado a sanha perseguidora e
trabalhem noutra direção sem viver atrapalhando o que o povo decidiu.
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