Publicado no diário eletrônico do TRE o
julgamento do processo 10644 pelo desembargador Carlos Virgilio,
concedendo Ação Cautelar com Efeito Suspensivo a decisão monocrática da
Juiza Aline Belém, vindo favorecer o prefeito Luizinho Cavalcante,
respondendo as demandas futuras sem afastamento do cargo referendado
pelo o povo carnaubaense.
A soberania popular tem respaldo abrangente diante da mesquinhez adversária que deseja engesssar uma administração, fazendo uso de artificios mecãnicos como se a aconsciência coletiva fosse massa de manobra pra politicos inescrupulosos e sem propostas alternativas de transformação de uma sociedade.
A justiça é justiça, desde quando restabelece os primordiais direitos do cidadão escolher livre e soberanamente seus governantes.
Logo mais detalharemos as fragmentações do processo e a culminãncia da garantia estabelecida ao prefeito de continuar governando Carnaubais.
Salve a justiça, salve a democracia, viva o povo Carnaubaense que soberanamente escolheu o mais justo e correto pra governar o município.
Fonte: Aluizio Lacerda
Nenhum comentário:
Postar um comentário