O presidente da casa legislativa Júnior Benevides, que poderia ter utilizado, o parágrafo único da lei Orgânica municipal que delega a maioria parlamentar, o direito de deliberar sobre as questões explicitas ou omissas, deu sequenciamento a sessão, franqueando a palavra aos edis, tirando assim o caráter especial do que fora convocado os demais muncípes.
A galera que estava no recinto sentindo a falha de sintonia dos poderes, após a ausência do plenário do prefeito municipal, de forma espontânea sem alarde, nem reboliço esvaziou a sala das sessões, permanecendo poucas pessoas pra o cumprimento regimental, como preferiu o presidente e demais membros da casa.
Fonte: ADL Comunicação
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