A
Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio de parte da
conta do Estado do Rio Grande do Norte, de forma a garantir a compra de
três frascos do medicamento Vedrop (Tocofersolan), que tem o valor
unitário de U$ 798,70. O produto é usado para o tratamento de doença
degenerativa incapacitante. A decisão foi do Juiz Federal Almiro José da
Rocha Lemos, titular da 11ª Vara Federal, Subseção de Assu.
O
bloqueio estabelecido pelo magistrado ocorreu porque o Estado
descumpriu a determinação anterior. Depois de cinco meses de concedida a
antecipação de tutela que obrigava o Governo a comprar o medicamento,
ainda assim, a decisão não foi cumprida.
A
determinação judicial garante a prescrição médica para um mês de
tratamento, sem “embargos de nova apreciação após esse período caso
persista o descumprimento, devendo, nesse ínterim, ser regularizado o
fornecimento da medicação”, como escreveu o magistrado na decisão.
Fonte: Túlio Lemos

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