Mais
uma vez comprova-se que se não for através do voto consciente tudo
permanecerá como dantes no quartel de Abrantes. Infelizmente a
legislação, que é feita e votada por políticos e juristas, em alguns
casos, dependentes dos primeiros, deixa brechas (legais) para tudo que
é lado. E assim começa a funcionar o famoso jeitinho brasileiro.
Mas nem
tudo está perdido e a saída é sedimentar na população, principalmente
nos jovens e ainda sem amarras, a consciência da necessidade de uma
faxina cívica geral e urgente. E o instrumento com que se pode fazer
isso está não mão de cada brasileiro: o voto consciente. Saiba mais
sobre essa nociva decisão do STF na reportagem abaixo, do Estadão de ontem.
Com
o voto decisivo do ministro Dias Toffolli, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
decidiu ontem por 4 x 3 que quem tem contas eleitorais sujas poderá ser
candidato nas eleições municipais deste ano. De acordo com estimativa do TSE,
cerca de 21 mil políticos integram o cadastro da Justiça Eleitoral de contas
rejeitadas.
O veto aos chamados contas sujas estava previsto em instrução
baixada pelo próprio tribunal em março passado. A norma impedia de concorrer ao
pleito os candidatos que não conseguiram ter aprovadas, pela Justiça eleitoral,
as prestações de contas de campanhas anteriores. O pedido de reconsideração da
instrução foi feito pelo PT, com o aval posterior de outros 17 partidos.
A votação, que começou na última terça-feira, estava empatada em 3
X 3 e foi suspensa com pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que, além de
integrar o TSE, é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta
quinta-feira, 28, ele deu o voto decisivo, ficando vencidos os ministros Nancy
Andrighi, relatora do processo, Carmen Lúcia Rocha e Marco Aurélio Mello, estes
dois últimos também do STF.
Toffoli seguiu a tese dos ministros Henrique Neves, Gilson Dipp e
Arnaldo Versiani, para os quais, basta ao candidato a apresentação das contas
para obtenção da quitação eleitoral. Dipp explicou que as consequências da
rejeição das contas estão previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). O
artigo 30-A da norma estabelece que cabe ao Ministério Público verificar se é
ou não caso de gasto ilícito e apresentar denúncia perante a Justiça Eleitoral. "Todas essas questões serão examinadas pelo Ministério
Público. Se houver um grave ilícito na prestação de contas, o Ministério
Público ajuizará a ação e essa sim é capaz de chegar à inelegibilidade do candidato",
disse o ministro.
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Em março, o TSE mudou uma interpretação que estabelecia como
condição para o registro de candidaturas apenas a apresentação das contas, e
não a necessidade de que tenham sido aprovadas. Após as eleições, todos os
candidatos têm de prestar contas sobre gastos e arrecadações da campanha. "Quem não tiver quitação eleitoral (conta aprovada), não terá
o registro (da candidatura)", resumiu na ocasião o então presidente da
Corte, Ricardo Lewandowski.
A restrição derrubada ontem após o recuo do TSE se somaria à da
Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados por órgãos
colegiados e de políticos que renunciam para evitar processos de cassação,
chancelada em fevereiro pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os partidos alegaram que a decisão anterior da Corte ignorava o
prazo da anualidade, pela qual a legislação eleitoral deve ser adotada pelo
menos um ano antes do pleito.
Na representação ao TSE, o PT afirmou que a lei em vigor, de 2009,
entende como quitação eleitoral a apresentação das contas, "afastando,
pois, de modo definitivo, a exigência de julgamento do mérito".
"Estar quite é apresentar a prestação de contas", insistiu o partido,
que ontem, junto com as demais legendas, viu a tese ser vitoriosa com o recuo
dos ministros do TSE.
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