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sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Câmara aprova isenção fiscal na importação de equipamento fotográfico profissional

Felipe Maia: projetos autorizativos são inócuos, pois não criam obrigação e nem sanção em caso de descumprimento de parte do Poder Executivo.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) a proposta que autoriza o Executivo a conceder por cinco anos isenção de impostos e contribuições a fotógrafos, repórteres fotográficos e cinematográficos, cinegrafistas e operadores de câmera para importação de equipamentos de uso exclusivo na atividade profissional.
Pelo texto, a isenção abrange o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o PIS/Pasep/Importação; e a Cofins/Importação e só vale para produtos sem similares nacionais.
Como tramita em caráter conclusivo, o projeto será enviado ao Senado, caso não haja recurso.
O texto aprovado tem como base o substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação para o Projeto de Lei 2114/11, do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que estendeu o benefício da renúncia fiscal a repórteres fotográficos, cinematográficos e operadores de câmera, os quais, segundo ele, merecem igual tratamento. O projeto original previa renúncia fiscal automática, mas apenas para fotógrafos e cinegrafistas.
Autorização
A comissão também alterou o caráter da norma para autorizativo para adequá-la às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00). De acordo com a LRF, qualquer medida que implique redução de receita precisa vir acompanhada do impacto orçamentário-financeiro e da respectiva compensação. O texto original do PL é omisso quanto a essas informações.
O relator da proposta na CCJ, deputado Felipe Maia (DEM-RN), argumentou, no entanto, que a Constituição não permite conceder isenções por decreto, e somente confere legitimidade Executivo para expedir decretos regulamentares. “Por isso a CCJ considera que projetos autorizativos são inócuos, pois não criam obrigação e nem sanção em caso de descumprimento de parte do Poder Executivo”, disse.
Benefício
Segundo o texto aprovado, para obter o benefício, os profissionais terão de comprovar o exercício da profissão em sua carteira de trabalho ou certidão, no caso de servidores públicos. Para permitir a fruição do benefício por prestador de serviço autônomo ou Pessoa Jurídica, o substitutivo exige a apresentação, respectivamente, da inscrição no INSS ou do contrato social da empresa, assim como o recolhimento da contribuição previdenciária respectiva. Há ainda um dispositivo para evitar possíveis desvios de finalidade e abusos. Os produtos não podem ser vendidos por um prazo mínimo de dois anos, e as compras devem ter um teto de R$ 50 mil.

Segue agora a lista de equipamentos cinegráficos e fotográficos que constam no projeto de Lei 2.111/2011, de autoria do deputado federal Rodrigo Maia (DEM/RJ), que isenta de impostos e contribuições a importação de equipamentos e materiais para uso exclusivo desses profissionais.

Retirada da lista da Receita Federal
90021110 – OBJETIVAS P/CÂMERAS FOT.CINEM.PROJETORES
90021120 – LENTES OBJETIV.MONTS.APROXIM>20,P/CÂMERS.TV.
90021190 – OUTS.LENTES OBJET.MONTS.P/CÂMERAS,APR.FOT.
90021900 – OUTRAS LENTES OBJETIVAS MONTADAS
90022010 – FILTROS POLARIZANTES,MONTADOS
90022090 – OUTROS FILTROS ÓPTICOS,MONTADOS
90029000 – OUTS.LENTES,PRISMAS/ELEMS.D/ÓPTICA,MONT.
90061010 – FOTOCOMPOSITORAS A #LASER# P/PREPAR.D/CLICHÊS
90061090 – OUTS.CÂMS.FOTOGRS.UTIL.PREPAR.CLICHÊS/CILINDS.IMPRESSÃO
90063000 – APAR.FOT.SUBM.AÉR,ÓRGÃOS INT.,LABORATÓRIO
90064000 – APAR.FOT.P/FILMES REV.COPIAGEM INSTANTÂNEAS
90065100 – APAR.FOT.VISOR REFLEX FILMES ROLOS ATÉ 35MM
90065200 – OUTROS P/FILMES,EM ROLOS, LARGURA <35mm 45x60mm="" 90065310="" 90065320="" 90065910="" 90065921="" 90065929="" 90066100="" 90066900="" 90069110="" 90069190="" 90069900="" 90071000="" 90072020="" ajust.neg.sup.a="" ajust="" apar.fot.foco="" apar.fotog.foco="" apar.fotogr="" apar.tubo="" aparelhos="" c="" cinematogr="" corpos="" de="" descarg.produ="" disp.de="" fixo="" foco="" fotogr="" larg.="" larg="35MM" lg.35mm="" luz-rel="" outros="" outs.ap.fotog.foco="" outs.apar.e="" outs.aparelhos="" outs.part.acess.de="" outs.part.acess.l="" p="" pelic.rolos="" projetores="">=35MM MAS <=70MM 90072090 – OUTROS PROJETORES CINEMATOGRÁFICOS 90079100 – PARTS.ACESS. P/CÂMARAS CINEMATOGRÁFICOS 90079200 – PARTES/ACESS.P/PROJET.CINEMATOGRÁFICOS 90101010 – CUBAS,CUBETAS AUT.PROG.ELETR.P/REVELAÇÃO 90101020 – AMPLIAD.-COPIADS.AUT.P/PAPEL FOTOGR>1000C/H
90101090 – OUTS.AP.MAT.REV.AUT.PELIC.FOTOGR.CINEM.COP.
90105010 – PROC.FOTOG.P/TRAT.ELETR.D/IMAGEM SAÍDA DIG.
90105020 – APARS.P/REVEL.AUT.D/CHAPS.D/FOTOPOLÍMEROS C/SUP.METÁL.
90105090 – OUTS.APARS./MAT.P/LAB.FOT.CINEMATOGRÁF.ETC.
90106000 – TELAS P/PROJ.FOTOGRÁFICA/CINEMATOGRÁFICA
90109010 – PARTS.ACESS.P/AP.REVEL.AUT.PELIC.FOTOGR.ETC.
90109090 – PARTS/ACES.P/OUTS.APS.UTIL.LABOR.FOTOGR.ETC.

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