O pré-candidato de Ronaldo a prefeito do Assú pelo PR, Gustavo Montenegro Soares, foi condenado pela Justiça Eleitoral do Assú, a pagar R$ 5 mil por propaganda irregular nas redes sociais, durante diversos dias no mês de junho passado.
Gustavo Soares foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de ter incorrido na prática de propaganda eleitoral antecipada, por meio de publicações veiculadas em páginas do site/blog “Programa Registrando” e também na rede social Facebook, na conta do usuário José Regis Souza Registrando e do colunista social Jota Ribamar.
Na sentença, a juíza Eleitoral da 29ª Zona Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, destaca na sua decisão afirmando que fica claro que o pré-candidato a prefeito do Assú, Gustavo Soares, do PR, “realizou propaganda eleitoral antes da data legalmente permitida, desrespeitando o princípio da isonomia dos candidatos exigida para disputa dos pleitos eleitorais, mandamento basilar do Direito Eleitoral, de base Constitucional”.
Depois de julgar procedente a denúncia do Ministério Público Eleitoral, a juíza Aline Daniele, condenou Gustavo Montenegro Soares ao pagamento de multa no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no art. 39, § 8º, da Lei 9.504/97.
Com o trânsito em julgado da sentença, a juíza Eleitoral mandou notificar Gustavo Soares, para, dentro do prazo de 30 dias, efetuar o pagamento do montante, o que deverá ser feito através de Guia de Recolhimento da União – GRU e na conta única do Tesouro Nacional.
“Acaso se verifique a inadimplência, que esse evento seja certificado e, em se tratando de dívida líquida e certa, seja preenchido o Termo de Inscrição em Dívida Ativa e encaminhada cópia desta, da petição inicial e da sentença, à Procuradoria da Fazenda Nacional, para as providências cabíveis”, afirmou a juíza Eleitoral da 29ª Zona.
Fonte: BlogdoVT
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