A decisão do Mandado de Segurança nº 99.298, divulgada em 11
de abril de 2014, em nada interfere na disputa judicial eleitoral do Município de
Carnaubais, o referido mandado já havia perdido o efeito desde o dia 07 de
janeiro de 2014.
Para esclarecer melhor, após o afastamento do prefeito
Luizinho pelo TRE/RN em dezembro de 2013, foi apresentado embargos de
declaração junto ao Tribunal Regional, sendo apresentado em seguida perante o
TSE, o Mandado de Segurança nº 99.298, pedindo para que o prefeito Luizinho
permaneça no cargo até o julgamento dos referidos embargos apresentados no
TRE/RN, fato este que ocorreu no dia 07 de janeiro de 2014, ou seja, a liminar concedida
através do Mandado de Segurança nº 99.298 que mantinha o prefeito Luizinho no
cargo, perdeu o efeito, sendo afastado no início de janeiro, fato este de
conhecimento de todos.
Após este afastamento, foram protocoladas duas Ações Cautelares
(nº 1305 e nº 6416) para o retorno de Luizinho ao cargo, até que os recursos de
nº 89.842 (combustíveis) e 96.082 (kit bebê) fossem julgados, sendo as
referidas ações cautelares negadas em 13 de fevereiro de 2014.
Mesmo após a decisão negativa, a legislação brasileira prever
a interposição do Recurso denominado de Agravo, sendo logo em seguida protocolado
dois Agravos; um referente ao processo de nº 1305 (combustíveis), na qual foi
julgado favorável a Luizinho na véspera do Carnaval, revendo a decisão da Ação
Cautelar e devolvendo o cargo de Prefeito até decisão final do TSE, no entanto,
o outro processo, nº 6415 (kit bebê), não permitiu Luizinho retornar ao cargo,
na qual ainda espera o julgamento do referido agravo, podendo a Ministra
Laurita Vaz rever a decisão, ou levar para o julgamento no plenário.
Desta forma, o agravo que ainda estar para ser julgado é quem
definirá se Luizinho permanece no cargo até o julgamento em definitivo do TSE
ou se continuará afastado até a decisão da Suprema Corte Eleitoral nos recursos
de nº 89.842 e 96.082. Portanto a recente decisão do Mandado de Segurança que
está sendo divulgada pela cidade, na verdade já não possuía efeito algum, sendo
apenas uma decisão de praxe da Ministra que precisava encerrar o processo que
já havia alcançado o seu objetivo, uma vez que os embargos declaratórios foram
julgados e o prefeito Luizinho já havia sido afastado em 07 de janeiro de 2014.
Dito isto, a Ministra Laurita Vaz não negou liminar para o
prefeito Luizinho retornar ao cargo, conforme divulgado amplamente na cidade de
Carnaubais, apenas confirmou a decisão inicial que concedeu o direito de Luizinho
permanecer no cargo até o julgamento dos Embargos Declaratórios, ou seja, o
Mandado de Segurança alcançou o seu objetivo e dever ser encerrado.
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