CarnaubaisFM

CarnaubaisFM
A primeira Web Radio de Carnaubais

G&M Serigrafia

G&M Serigrafia

sábado, 12 de abril de 2014

Decisão da Ministra Laurita Vaz não interfere na disputa judicial de Carnaubais, e processo que definirá se Luizinho continua no cargo até julgamento definitivo do TSE, ainda será apreciado.



A decisão do Mandado de Segurança nº 99.298, divulgada em 11 de abril de 2014, em nada interfere na disputa judicial eleitoral do Município de Carnaubais, o referido mandado já havia perdido o efeito desde o dia 07 de janeiro de 2014.

Para esclarecer melhor, após o afastamento do prefeito Luizinho pelo TRE/RN em dezembro de 2013, foi apresentado embargos de declaração junto ao Tribunal Regional, sendo apresentado em seguida perante o TSE, o Mandado de Segurança nº 99.298, pedindo para que o prefeito Luizinho permaneça no cargo até o julgamento dos referidos embargos apresentados no TRE/RN, fato este que ocorreu no dia 07 de janeiro de 2014, ou seja, a liminar concedida através do Mandado de Segurança nº 99.298 que mantinha o prefeito Luizinho no cargo, perdeu o efeito, sendo afastado no início de janeiro, fato este de conhecimento de todos.

Após este afastamento, foram protocoladas duas Ações Cautelares (nº 1305 e nº 6416) para o retorno de Luizinho ao cargo, até que os recursos de nº 89.842 (combustíveis) e 96.082 (kit bebê) fossem julgados, sendo as referidas ações cautelares negadas em 13 de fevereiro de 2014.

Mesmo após a decisão negativa, a legislação brasileira prever a interposição do Recurso denominado de Agravo, sendo logo em seguida protocolado dois Agravos; um referente ao processo de nº 1305 (combustíveis), na qual foi julgado favorável a Luizinho na véspera do Carnaval, revendo a decisão da Ação Cautelar e devolvendo o cargo de Prefeito até decisão final do TSE, no entanto, o outro processo, nº 6415 (kit bebê), não permitiu Luizinho retornar ao cargo, na qual ainda espera o julgamento do referido agravo, podendo a Ministra Laurita Vaz rever a decisão, ou levar para o julgamento no plenário.

Desta forma, o agravo que ainda estar para ser julgado é quem definirá se Luizinho permanece no cargo até o julgamento em definitivo do TSE ou se continuará afastado até a decisão da Suprema Corte Eleitoral nos recursos de nº 89.842 e 96.082. Portanto a recente decisão do Mandado de Segurança que está sendo divulgada pela cidade, na verdade já não possuía efeito algum, sendo apenas uma decisão de praxe da Ministra que precisava encerrar o processo que já havia alcançado o seu objetivo, uma vez que os embargos declaratórios foram julgados e o prefeito Luizinho já havia sido afastado em 07 de janeiro de 2014.

Dito isto, a Ministra Laurita Vaz não negou liminar para o prefeito Luizinho retornar ao cargo, conforme divulgado amplamente na cidade de Carnaubais, apenas confirmou a decisão inicial que concedeu o direito de Luizinho permanecer no cargo até o julgamento dos Embargos Declaratórios, ou seja, o Mandado de Segurança alcançou o seu objetivo e dever ser encerrado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Concurso Prefeitura de Carnaubais: salário de até R$ 3.1 mil!

  Aproveite a oportunidade de concurso que a Prefeitura Carnaubais! Saiba como se inscrever. Um novo concurso público foi anunciado pela Pre...